PORTARIA SF Nº 286, EM 17. 06. 1994
· Publicada no DOE de 18.06.1994.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria SF nº 534, 06.12.89,
RESOLVE:
I - A Agência da Receita Estadual - ARE Santo Antônio, criada com a alteração introduzida pelo Decreto nº 16.324, de 25.11.93, no Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 15.332, de 17.10.91; terá sob sua jurisdição os bairros indicados no inciso V do Anexo 1 da Portaria SF nº 534, de 06.12.89, com a redação dada pelo Anexo único da presente Portaria, e os seguintes dados de funcionamento:
a) endereço: Rua Floriano Peixoto, 780 - Térreo
difício Ademar Carvalho
Bairro de São José - Recife
b) início de atendimento: 17 de junho de 1994;
II - O endereço da Agência da Receita Estadual - ARE São José passa a ser o seguinte, a partir de 17.06.94:
Rua Floriano Peixoto, 780 - Térreo
Edifício Ademar Carvalho
Bairro de São José - Recife
III - O Anexo 1 da Portaria SF nº 534, de 06.12.89, observadas as alterações introduzidas pelas Portarias SF nº 56, 14.02.90 e 215, de 18.5.93, passa a vigorar nos termos do Anexo único desta Portaria;
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
V - Revogam-se as disposições em contrário.
P/ ADMALDO
MATOS DE ASSIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº / 94
“ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 534/89
I - AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL - ARE SÃO JOSÉ
- Área de atendimento 1
- Bairros de jurisdição: 1. Alto do Pacheco; 2. Alto do Jordão; 3. Araçá; 4. Areias; 5. Barbalho; 6. Barro; 7. Cavaleiro; 8. Centro; 9. Cohab IV; 10. Coqueiral; 11. Curado IV; 12. Dois Carneiros; 13. Dois Rios; 14. Estância; 15. Guabiraba; 16. Ilha Joana Bezerra; 17. Ipsep; 18. Jardim Beira Rio;19. Jardim Monte Verde; 20. Jiquiá, 21. Jordão; 22. Jardim São Paulo; 23. Jordão Alto; 24. Jordão Baixo; 25. Lagoa Encantada; 26. Mangueira; 27. Mauricéia; 28. Monte Verde; 29. Mustardinha; 30. Porta Larga; 31. Portão do Gelo; 32. Recife; 33. Santa Luzia; 34. São José; 35. Sítio Grande; 36. Tejipió; 37. Totó; 38. Três Carneiros; 39. Vila Cohab; 40. Vila Industriários; 41. Vila do Ipsep; 42. Vila Imaculada; 43. Vila Mauricéia; 44. Vila Tamandaré; 45. Vila Três Paus; 46. Vila Sesi.
II - AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL - ARE BOA BIAGEM
- Área de atendimento 2
- Bairros de jurisdição : 1. Aeroporto; 2. Boa Viagem; 3. Brasília Teimosa; 4. Cabanga; 5. Imbiribeira; 6. Piedade; 7. Pina.
III - AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL - ARE CAXANGÁ
- Área de atendimento 3
- Bairros de jurisdição: 1. Afogados; 2. Bongi; 3. Brasilit; 4. Caxangá; 5. Ceasa; 6. Cidade Universitária; 7. Cordeiro; 8. Curado; 9. Engenho do Meio; 10. Iputinga; 11. Jardim Botânico; 12. Jardim Planalto; 13. Linha do Retiro; 14. Madalena; 15. Monsehor Fabrício; 16. Novo Prado; 17. Prado; 18. San Martin; 19. Torre; 20. Torrões; 21. Várzea; 22. Vila Sudene; 23. Zumbi.
IV - AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL - ARE ENCRUZILHADA
- Área de atendimento 4
- Bairros de jurisdição: 1. Aflitos; 2. Água Fria; 3. Alto José Bonifácio; 4. Alto do Mandu; 5. Alto do Pascoal; 6. Alto Santa Terezinha; 7. Apipucos; 8. Arruda; 9. Batateiras; 10. Beberibe; 11. Bomba do Hemetério; 12. Cajueiro; 13. Campina do Barreto; 14. Campo Grande; 15. Casa Amarela; 16. Casa Forte; 17. Córrego do Euclides; 18. Córrego do Jenipapo; 19. Dois Irmãos; 20. Dois Unidos; 21. Encruzilhada; 22. Espinheiro; 23. Fundão; 24. Fundão de Dentro; 25. Fundão de Fora; 26. Braças; 27. Guabiraba; 28. Hipódromo; 29 Jaqueira; 30. Linha do Tiro; 31. Macaxeira; 32. Mangabeira; 33. Mercado; 34. Monteiro; 35. Morro da Conceição; 36. Nova Descoberta; 37. Paratibe; 38. Parnamirim; 39. Peixinhos; 40. Poço; 41. Poço da Panela; 42. Ponto de Parada; 43. Porto da Madeira; 44. Rosarinho; 45. Santo Amaro; 46. Sítio Novo; 47. Tamarineira; 48. Torreão; 49. Vasco da Gama.
V - AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL - ARE SANTO ANTÔNIO
- Área de atendimento 5
- Bairros de jurisdição: 1. Boa Vista; 2. Capunga; 3. Coelhos; 4. Derby; 5. Ibura; 6. Ilha do Leite; 7. Ilha do Retiro; 8. Paissandu; 9. Santo Antônio.