PORTARIA SF Nº 428, EM 15. 08. 1994
· Publicada no DOE de 16.08.1994.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - Dispensa a exigência de autenticação de documentos fiscais, prevista na Portaria SF nº 244, de 19.08.85, e na Ordem de Serviço DAT nº 005, de 11.08.92, na hipótese de utilização de processamento eletrônico de dados, inclusive Ponto Terminal de Venda - PDV, e de processo mecanizado ou datilográfico, para a emissão dos referidos documento em jogo solto ou formulário contínuo;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ADMALDO MATOS
DE ASSIS
Secretário da Fazenda