PORTARIA SF Nº 428, EM 15. 08. 1994

·         Publicada no DOE de 16.08.1994.

 O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I  -  Dispensa a exigência de autenticação de documentos fiscais, prevista na Portaria SF nº 244, de 19.08.85, e na Ordem de Serviço DAT nº 005, de 11.08.92, na hipótese de utilização de processamento eletrônico de dados, inclusive Ponto Terminal de Venda  -  PDV, e de processo mecanizado ou datilográfico, para a emissão dos referidos documento em jogo solto ou formulário contínuo;

II  -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III  -  Revogam-se as disposições em contrário.

ADMALDO MATOS DE ASSIS
 Secretário da Fazenda