PORTARIA SF Nº 513, EM 23. 09. 1994
· Publicada no DOE de 24.09.1994.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando as normas contidas na Portaria SF nº 353, de 15 de julho de 1993, e a necessidade de, por um lado, manter adequados os Códigos de Atividade Econômica-CAE, e, por outro, viabilizar a rápida emissão da Ficha de Inscrição Cadastral-FIC com o respectivo CAE atualizado,
RESOLVE:
I - Determinar que, relativamente aos Códigos de Atividade Econômico-CAE, relacionados no Anexo único da Portaria SF nº 353, de 15 de julho de 1994, poderá ocorrer alteração ou acréscimo de novo CAE, desde que importem apenas no desdobramento de atividade, a partir de 3º (terceiro) dígito do referido código, observando-se:
a) ao Departamento da Receita Estadual - DRT competirá introduzir novos CAEs, ou alterá-los, de acordo com a situação concreta, para adequá-la à sistemática de codificação, prevista na referida Portaria, emitindo-se a FIC correspondente com o novo CAE;
b) até o 15º (décimo quinto) dia do primeiro mês de cada trimestre do ano civil, será publicada, em portaria, relação dos novos CAEs, decorrentes de introdução ou alteração, para efeito de convalidação;
II - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
P/ ADMALDO
MATOS DE ASSIS
Secretário da Fazenda