PORTARIA SF Nº 652, EM 12. 12. 1994
· Publicada no DOE de 13.12.1994.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal decidiu, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1089-1/600, requerida pelo Procurador Geral da República, conceder a medida liminar solicitada e suspender, até o julgamento final da ação, a eficácia de dispositivos relativos à incidência do ICMS sobre a prestação de serviço de transporte aéreo,
RESOLVE:
I - Declarar suspensa, até ulterior decisão do Supremo Tribunal Federal, a eficácia dos dispositivos do Decreto nº 14.876/91, e alterações, relativos à incidência do ICMS sobre a prestação de serviço de transporte aéreo;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de julho de 1994, data da medida liminar concedida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1089-1/600;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
P/ ADMALDO
MATOS DE ASSIS
Secretário da Fazenda