PORTARIA SF Nº 696, EM 27. 12. 1994

·         Publicada no DOE de 28.12.1994.

 O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de estabelecer procedimentos para a implantação de sistema informatizado de controle da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais-AIDF,

RESOLVE:

I  -  A partir de 01 de janeiro de 1995, terão sua numeração reiniciada os modelos de documentos fiscais que sejam objeto de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais  -  AIDF;

II  -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III  -  Revogam-se as disposições em contrário.

ADMALDO MATOS DE ASSIS
 Secretário da Fazenda