PORTARIA SF Nº 696, EM 27. 12. 1994
· Publicada no DOE de 28.12.1994.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de estabelecer procedimentos para a implantação de sistema informatizado de controle da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais-AIDF,
RESOLVE:
I - A partir de 01 de janeiro de 1995, terão sua numeração reiniciada os modelos de documentos fiscais que sejam objeto de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ADMALDO MATOS
DE ASSIS
Secretário da Fazenda