PORTARIA SF Nº 013 Em 13.01.95
· Publicada no DOE de 14.01.1995.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I – Estabelecer que o Anexo único da Portaria SF nº 283, de 31 de julho de 1990, e alterações, passa a vigorar com modificações, nos termos do Anexo 1;
II – Instituir o
Documento de Arrecadação Estadual – DAE – Modelo 6,
constante do Anexo 2, para recolhimento da Taxa FUSP – Prevenção e Extinção de
Incêndio, que terá os dados básicos pré-impressos e será emitido em 2 (duas)
vias, com a seguinte destinação:
a) 1ª via –
contribuinte;
b) 2ª via – Secretaria da Fazenda;
III – Determinar que a arrecadação do tributo por meio do DAE modelo 6 será realizada pelos órgãos arrecadadores credenciados, observadas as disposições das Portarias SF 283, de 31 de julho de 1990, e 399, de 03 de setembro de 1991, e alterações;
IV – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;
V – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PEDRO EUGÊNIO
DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda
ANEXO 1 – PORTARIA SF 013 /95
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF 283/90
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DAE 04 – IPVA – TAXA FUSP e CUSTAS E EMOLUMENTOS JUDICIAIS |
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1. Dados Gerais |
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2. PREENCHIMENTO
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CAMPO INSTRUÇÕES |
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03 Código do tributo: - 380-5 IPVA - 440-1 TAXA FUSP (Geral) - 450-9 TAXA FUSP (Segurança) - 451-7 TAXA FUSP (Agricultura) - 452-5 TAXA FUSP (Saúde) - 453-3 TAXA FUSP (Fernando de Noronha) - 454-1 TAXA FUSP (Prevenção e Extinção de Incêndio) - 660-7 CUSTAS E EMOLUMENTOS JUDICIAIS |
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08 Indicar a que se refere a arrecadação: 1 - IPVA 2 - TAXA FUSP (Geral) 3 - CUSTAS E EMOLUMENTOS JUDICIAIS 4 - TAXA FUSP (Segurança) 5 – TAXA FUSP (Agricultura) 6 – TAXA FUSP (Saúde) 7 – TAXA FUSP (Fernando de Noronha) 8 – TAXA FUSP (Prevenção e extinção de Incêndio) |
....................................................................................................................................................”
ANEXO 2 – PORTARIA SF N 013 / 95
DAE – MODELO G