PORTARIA SF Nº 159 Em 23.03.95
· Publicada no DOE de 24.03.1995.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I – O inciso III do Anexo Único da Portaria SF nº 033, de 30 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
III – Guia de Informação das Operações do Município – GIOM
1. Dados Gerais
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Conteúdo |
Valor das operações de entrada ou saída de mercadorias, município a município, constantes de cada Documento Fiscal Avulso – DFA, ainda que sua emissão não implique crédito tributário para o Estado Valor das operações de entrada de mercadorias no município de destino, constantes de documentos fiscais destinados a contribuintes inscritos sob o regime fonte ou como produtor, que constituam objeto de Aviso de Retenção (Operações interestaduais)
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Emissão |
Agências da Receita Estadual – AREs Divisões de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – DFMTs
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Quantidade e Destino das Vias |
Duas vias 1ª via – Seção de Informações Econômico-Fiscais SEIEF-DRT 2ª via – Repartição fiscal emitente
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Periodicidade |
Mensal
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Data da Remessa para A SEIEF |
Até o dia 10(dez) do mês seguinte àquele a que se referirem as informações |
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Particularidades |
1. Preencher à máquina, não devendo conter emendas, rasuras ou quaisquer outros vícios que prejudiquem a perfeita legibilidade das informações; 2. Apresentar a guia mesmo quando não houver informações a prestar; 3. Preencher nova GIOM para substituir a original que tenha sido apresentada com erro; 4. Desprezar os valores até 50(cinqüenta) centavos e arredondar para a unidade seguinte os valores acima de 50(cinqüenta) centavos. |
2. Preenchimento
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Quadros |
Instruções |
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01 |
Protocolo |
Uso exclusivo da SEIEF – DRT
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02 |
Arquivamento |
Uso exclusivo da SEIEF – DRT
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03 |
Repartição fiscal emitente |
Nome da ARE ou Divisão que preencher a GIOM
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04 |
Local da arrecadação |
Não preencher |
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05 |
Código |
Uso exclusivo da SEIEF – DRT
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06 |
Período |
Mês e ano a que se referirem as operações, utilizando-se dois algarismos para o mês e dois para o ano
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07 |
Com movimento |
Preencher, com um “X”, o quadrículo correspondente à hipótese
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08 |
Documento original |
Preencher com um “X”, o quadrículo correspondente à hipótese
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09 |
Folha |
Numeração seqüencial dos formulários utilizados no mesmo período. Em cada formulário serão usados três dígitos na forma a seguir descriminada: o primeiro, algarismo arábico, indicará o número de ordem do formulário o segundo consistirá numa barra vertical o terceiro, algarismo arábico, indicará a quantidade de formulários utilizados no período fiscal
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10 |
Município |
Nome do município de origem ou de destino da mercadoria, conforme a hipótese.
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11 |
Valor das operações |
Mercadoria destinada a contribuinte inscrito sob o regime fonte, que constitua hipótese de emissão de Aviso de Retenção (operações interestaduais) Pela entrada – preencher com o valor correspondente ao da operação de entrada no município de destino acrescido das despesas acessórias e frete Pela saída – preencher com o valor correspondente ao da operação de entrada no município de destino, agregando 30 % (trinta por cento)
Venda de mercadoria, através de Documento Fiscal Avulso – DFA, de contribuinte não inscrito para contribuinte inscrito sob o regime fonte
Pela entrada – preencher com o valor da operação ou pauta fiscal correspondente ao da operação de entrada no município de destino Pela saída – preencher com o valor da operação ou pauta fiscal correspondente ao da operação de saída no município de origem e com o valor da operação ou pauta fiscal acrescido de 30% (trinta por cento) correspondente à subseqüente operação de saída do município de destino.
Venda de mercadoria, através de Documento Fiscal Avulso – DFA, de contribuinte inscrito sob o regime fonte para contribuinte não inscrito ou não contribuinte.
Pela entrada – preencher com o valor da operação ou pauta fiscal correspondente ao da operação de entrada no município de destino Pela saída – não preencher
Venda de mercadoria, através de Documento Fiscal Avulso – DFA, de produtor agropecuário ou não contribuinte para contribuinte inscrito sob o regime normal, ou exportação.
Pela entrada – não preencher Pela saída – preencher com o valor da operação ou pauta fiscal correspondente ao da operação de saída no município de origem
Venda de mercadoria, através de Documento Fiscal Avulso – DFA, de contribuinte inscrito sob o regime fonte para contribuinte inscrito sob o regime normal
Pela entrada – não preencher Pela saída – não preencher
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12 |
Total |
Soma, nas linhas respectivas, das parcelas contidas nas colunas “pela entrada” e “pela saída” do quadro 11
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13 |
Responsável pelo preenchimento |
Local, data, assinatura e matrícula do funcionário responsável pelo preenchimento do documento
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14 |
Código |
Uso exclusivo da SEIEF – DRT” |
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24/03/1995