PORTARIA SF Nº 159 Em 23.03.95

·         Publicada no DOE de 24.03.1995.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I – O inciso III do Anexo Único da Portaria SF nº 033, de 30 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

III – Guia de Informação das Operações do Município – GIOM

1.    Dados Gerais

 

Conteúdo

 Valor das operações de entrada ou saída de mercadorias, município a município, constantes de cada Documento Fiscal Avulso – DFA, ainda que sua emissão não implique crédito tributário para o Estado

 Valor das operações de entrada de mercadorias no município de destino, constantes de documentos fiscais destinados a contribuintes inscritos sob o regime fonte ou como produtor, que constituam objeto de Aviso de Retenção (Operações interestaduais)

 

Emissão

Agências da Receita Estadual – AREs

Divisões de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – DFMTs

 

Quantidade e

Destino das

Vias

Duas vias

1ª via – Seção de Informações Econômico-Fiscais SEIEF-DRT

2ª via – Repartição fiscal emitente

 

Periodicidade

Mensal

 

Data da Remessa para

A SEIEF

Até o dia 10(dez) do mês seguinte àquele a que se referirem as informações

 

Particularidades

1.         Preencher à máquina, não devendo conter emendas, rasuras ou quaisquer outros vícios que prejudiquem a perfeita legibilidade das informações;

2.         Apresentar a guia mesmo quando não houver informações a prestar;

3.         Preencher nova GIOM para substituir a original que tenha sido apresentada com erro;

4.         Desprezar os valores até 50(cinqüenta) centavos e arredondar para a unidade seguinte os valores acima de 50(cinqüenta) centavos. 

 

2. Preenchimento

 

Quadros

Instruções

01

Protocolo

Uso exclusivo da SEIEF – DRT

 

02

Arquivamento

Uso exclusivo da SEIEF – DRT

 

03

Repartição fiscal

emitente

Nome da ARE ou Divisão que preencher a GIOM

 

04

Local da

arrecadação

Não preencher

05

Código

Uso exclusivo da SEIEF – DRT

 

06

Período

Mês e ano a que se referirem as operações, utilizando-se dois algarismos para o mês e dois para o ano

 

07

Com movimento

Preencher, com um “X”, o quadrículo correspondente à hipótese

 

08

Documento

original

Preencher com um “X”, o quadrículo correspondente à hipótese

 

 

09

Folha

Numeração seqüencial dos formulários utilizados no mesmo período.

Em cada formulário serão usados três dígitos na forma a seguir descriminada:

         o primeiro, algarismo arábico, indicará o número de ordem do formulário

         o segundo consistirá numa barra vertical

         o terceiro, algarismo arábico, indicará a quantidade de formulários utilizados no período fiscal

 

10

Município

Nome do município de origem ou de destino da mercadoria, conforme a hipótese.

 

11

Valor das

operações

Mercadoria destinada a contribuinte inscrito sob o regime fonte, que constitua hipótese de emissão de Aviso de Retenção (operações interestaduais)

         Pela entrada – preencher com o valor correspondente ao da operação de entrada no município de destino acrescido das despesas acessórias e frete

         Pela saída – preencher com o valor correspondente ao da operação de entrada no município de destino, agregando 30 % (trinta por cento)

 

Venda de mercadoria, através de Documento Fiscal Avulso – DFA, de contribuinte não inscrito para contribuinte inscrito sob o regime fonte

 

         Pela entrada – preencher com o valor da operação ou pauta fiscal correspondente ao da operação de entrada no município de destino

         Pela saída – preencher com o valor da operação ou pauta fiscal correspondente ao da operação de saída no município de origem e com o valor da operação ou pauta fiscal acrescido de 30% (trinta por cento) correspondente à subseqüente operação de saída do  município de destino.

 

Venda de mercadoria, através de Documento Fiscal Avulso – DFA, de contribuinte inscrito sob o regime fonte para contribuinte não inscrito ou não contribuinte.

 

         Pela entrada – preencher com o valor da operação ou pauta fiscal correspondente ao da operação de entrada no município de destino

         Pela saída – não preencher

 

Venda de mercadoria, através de Documento Fiscal Avulso – DFA, de produtor agropecuário ou não contribuinte para contribuinte inscrito sob o regime normal, ou exportação.

 

         Pela entrada – não preencher

         Pela saída – preencher com o valor da operação ou pauta fiscal correspondente ao da operação de saída no município de origem

 

Venda de mercadoria, através de Documento Fiscal Avulso – DFA, de contribuinte inscrito sob o regime fonte para contribuinte inscrito sob o regime normal

 

         Pela entrada – não preencher

         Pela saída – não preencher

 

12

Total

Soma, nas linhas respectivas, das parcelas contidas nas colunas “pela entrada” e “pela saída” do quadro 11

 

13

Responsável pelo

 preenchimento

Local, data, assinatura e matrícula do funcionário responsável pelo preenchimento do documento

 

14

Código

Uso exclusivo da SEIEF – DRT”

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III – Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24/03/1995