PORTARIA SF Nº 164 Em 30.03.95

·        Publicada no DOE de 31.03.1995.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I – Determinar que o prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIAM, modelo 3, fica prorrogado:

a) para até 28.04.95,  no caso dos documentos relativos aos meses do primeiro semestre de 1994;

b) para até 31.05.95, no caso dos documentos relativos aos meses do segundo semestre de 1994;

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III – Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO EUGÊNIO TOLEDO DE CABRAL
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31/03/1995