PORTARIA SF Nº 164 Em 30.03.95
· Publicada no DOE de 31.03.1995.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I – Determinar que o prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIAM, modelo 3, fica prorrogado:
a) para até 28.04.95, no caso dos documentos relativos aos meses do primeiro semestre de 1994;
b) para até 31.05.95, no caso dos documentos relativos aos meses do segundo semestre de 1994;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO EUGÊNIO
TOLEDO DE CABRAL
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31/03/1995