PORTARIA SF Nº 198 Em 20.04.95

·         Publicada no DOE de 21.04.1995.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I – Estabelecer que o atendimento ao contribuinte do ICMS, inclusive quanto ao exame de livros e documentos, será feito exclusivamente:

a) nos prédios onde funcionam os diversos órgãos da Secretaria da Fazenda, conforme o caso;

b) no local onde se situe o estabelecimento objeto de fiscalização.

II – Estabelecer que, em casos excepcionais, o Diretor ou Diretor Adjunto da Diretoria de Administração Tributária – DAT poderá autorizar local diverso do previsto no item I  para efeito da norma ali fixada, mediante solicitação fundamentada do chefe imediato do servidor, ouvido o gerente do respectivo Departamento.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IV – Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda