PORTARIA SF Nº 198 Em 20.04.95
· Publicada no DOE de 21.04.1995.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I – Estabelecer que o atendimento ao contribuinte do ICMS, inclusive quanto ao exame de livros e documentos, será feito exclusivamente:
a) nos prédios onde funcionam os diversos órgãos da Secretaria da Fazenda, conforme o caso;
b) no local onde se situe o estabelecimento objeto de fiscalização.
II – Estabelecer que, em casos excepcionais, o Diretor ou Diretor Adjunto da Diretoria de Administração Tributária – DAT poderá autorizar local diverso do previsto no item I para efeito da norma ali fixada, mediante solicitação fundamentada do chefe imediato do servidor, ouvido o gerente do respectivo Departamento.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV – Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO EUGÊNIO
DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda