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Publicada no DOE de 05.07.1995.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando que a fase de implantação do Sistema de Planejamento e Programação da Ação Fiscal – SPPAF exige uma maior flexibilidade na distribuição de diligência e/ou processos para informação,
R E S O L V E :
I – Determinar que, relativamente ao bimestre
julho/agosto de
a) o quantitativo variará de 0 (zero) até o limite máximo de 14 (quatorze) ou 16 (dezesseis), conforme a hipótese, nos termos fixados na mencionada Portaria;
b) será considerada realizada no seu limite máximo a parte da tarefa mínima relativa a diligência e/ou informação em processo, desde que cumprida nos termos fixados pelo respectivo Diretor, para efeito da atribuição de pontos de que trata o inciso II da aludida Portaria SF nº 482/93 e alterações;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no período de 01.07.95 a 31.08.95;
III – Revogam-se as disposições em contrário.