PORTARIA SF Nº 290 Em 05.07.95

·         Publicada no DOE de 05.07.1995.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando que a fase de implantação do Sistema de Planejamento e Programação da Ação Fiscal – SPPAF exige uma maior flexibilidade na distribuição de diligência e/ou processos para informação,

R E S O L V E :

I – Determinar que, relativamente ao bimestre julho/agosto de 1995, a distribuição de diligência e/ou de processo para informação, nos termos do inciso II, “a”, 1.1 e 1.2, da Portaria SF nº 482, de 30.09.93, e alterações, será em quantitativo fixado pelo Diretor do DEFES ou do respectivo DRR, de acordo com as necessidades de adaptação do SPPAF, observando-se:

a) o quantitativo variará de 0 (zero) até o limite máximo de 14 (quatorze) ou 16 (dezesseis), conforme a hipótese, nos termos fixados na mencionada Portaria;

b) será considerada realizada no seu limite máximo a parte da tarefa mínima relativa a diligência e/ou informação em processo, desde que cumprida nos termos fixados pelo respectivo Diretor, para efeito da atribuição de pontos de que trata o inciso II da aludida Portaria SF nº 482/93 e alterações;

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no período de 01.07.95 a 31.08.95;

III – Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda