PORTARIA SF Nº 361 Em 29.09.95

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 12, do Regulamento da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 18.528, de 02.06.95, bem como no artigo 42, do Regimento Interno, de que trata a Portaria SF nº 292, de 06.07.95,

RESOLVE:

I – O Conselho de Política Tributária – CPT, a que se referem os artigos 42 e 43, do Regimento Interno da Secretaria, presidido pelo Secretário Adjunto, passa a ser integrado:

a) relativamente à Diretoria Técnica de Coordenação: pelo Diretor da Diretoria; pelo Diretor do Departamento de Planejamento e Análise – DPA; pelo chefe da Divisão de Política Tributária – DIPOT e por um assessor;

b) relativamente à Diretoria de Administração Tributária – DAT: pelo Diretor e Diretor Adjunto da Diretoria; pelo Diretor do Departamento de Legislação e Orientação Tributária – DLO;

c) relativamente à Assessoria Jurídica da Fazenda: pelo Diretor e por um assessor;

d) relativamente ao Contencioso Administrativo-Tributário do Estado – CATE: pelo Presidente do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado – TATE.

II – A indicação dos assessores será efetuada pelos diretores dos respectivos órgãos e constará de ata específica do CPT.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IV – Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda