PORTARIA SF Nº 008 Em 08.01.96
· Publicada no DOE de 09.01.1996.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto nos arts. 6º e 7º da Medida Provisória nº 1240/95, de 14 de dezembro de 1995,
Considerando a necessidade de adequar os valores expressos em UFEPEs à Unidade Fiscal de Referência - UFIR, criada através da Lei Federal nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991,
Considerando, ainda, o que dispõe o art. 1º, §§ 2º e 3º da Lei nº 11.320, de 29 de dezembro de 1995,
RESOLVE:
I - Os valores relativos a tributos, multas, juros e demais acréscimos legais expressos em UFEPEs serão convertidos em UFIRs multiplicando-se o quantitativo de UFEPEs pelo fator 0,9199, conforme abaixo:
quantidade de UFEPEs x 0,9199 = quantidade de UFIRs
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1ª de janeiro de 1996;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO EUGÊNIO
DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda