· Publicada no DOE de 16.10.1996.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I – Estender o credenciamento, para efeito de arrecadação da receita dos tributos estaduais, previsto no inciso I da Portaria SF nº 231, de 20.05.93, a todas as agências e postos de serviços da Caixa Econômica Federal, localizados em Municípios onde não existam órgãos do BANDEPE;
II – Manter a determinação prevista na mencionada Portaria SF 231/93, no sentido de que o Departamento da Receita Tributária – DRT, juntamente com a Diretoria de Controle do Tesouro Estadual – DCTE, adotem as providências necessárias à efetivação e ao controle do credenciamento de que trata esta Portaria;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda