PORTARIA SF Nº 073 Em 20.03.97

·         Publicada no DOE de 21.03.1997.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 54, V, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91,

RESOLVE:

I - O disposto na Portaria SF nº 177, de 13.06.89, e respectivas alterações, aplica-se em relação aos seguintes produtos:

PRODUTO                                                                     CÓDIGO

                                                                         NBM/SH

a) massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo (exceto as do código 1902.11.0000, contendo ovos) .....................1902.1

b) bolachas e biscoitos de maisena ...............................................1905.30.0300

c) bolachas e biscoitos de polvilho................................................1905.30.0400

d) bolachas e biscoitos sanduíche..................................................1905.30.0500

e) outros..........................................................................................1905.30.9900

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda