PORTARIA SF Nº 073 Em 20.03.97
· Publicada no DOE de 21.03.1997.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 54, V, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91,
RESOLVE:
I - O disposto na Portaria SF nº 177, de 13.06.89, e respectivas alterações, aplica-se em relação aos seguintes produtos:
PRODUTO CÓDIGO
NBM/SH
a) massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo (exceto as do código 1902.11.0000, contendo ovos) .....................1902.1
b) bolachas e biscoitos de maisena ...............................................1905.30.0300
c) bolachas e biscoitos de polvilho................................................1905.30.0400
d) bolachas e biscoitos sanduíche..................................................1905.30.0500
e) outros..........................................................................................1905.30.9900
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda