PORTARIA SF Nº 082 Em 08.04.97

·         Publicada no DOE de 08.04.1997.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos ao pedido do contribuinte para alterar sua inscrição no CACEPE do regime normal para o regime fonte ou microempresa,

R E S O L V E:

I - Instituir os documentos “Alteração do Regime Normal para o Regime Fonte - Demonstrativo de Apuração do ICMS sobre o Estoque” e “Alteração do Regime Normal para o Regime Microempresa - Demonstrativo de Apuração do ICMS sobre o Estoque”, conforme Anexos 1 e 2, respectivamente;

II - Determinar que, na hipótese de pedido de alteração no CACEPE, mediante Documento de Alteração Cadastral  - DAC, do regime normal para o regime fonte ou microempresas, o contribuinte deverá:

a) anexar ao referido DAC cópia das folhas do Registro de Inventário contendo o estoque de mercadorias existente na data do mencionado pedido;

b) preencher e juntar ao respectivo DAC o formulário contido no Anexo 1 ou 2, conforme a hipótese, observando a seguinte destinação para as suas vias:

1. 1ª via: processo;

2. 2ª via: Divisão de Cadastro de Contribuintes-DICAD do Departamento da Receita Tributária-DRT;

3. 3ª via: contribuinte;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda