PORTARIA SF Nº 001 Em 05.01.98

·         Publicada no DOE de 06.01.1998.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 20.263, de 24.12.97,

RESOLVE:

I – A selagem das Notas Fiscais e formulários contínuos nos modelos 1 e 1-A, cuja correspondente Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF tenha sido emitida até 31.03.97, far-se-á exclusivamente por estabelecimento gráfico credenciado, contratado pelo contribuinte para este fim;

II – Cabe ao estabelecimento gráfico credenciado apresentar pedido à Agência da Receita Estadual-ARE do domicílio fiscal do contribuinte para o qual tenha sido expedida a AIDF, através de formulário próprio, denominado Pedido para Aquisição de Selos Fiscais, conforme modelo constante do Anexo Único;

III – O formulário previsto no inciso anterior deverá ser preenchido com os dados cadastrais do estabelecimento gráfico e do usuário, bem como a espécie, modelo e série da Nota Fiscal, quando for o caso, número inicial e final de documentos a ser selados, quantidade de selos, número da respectiva AIDF, identificação do responsável pelo estabelecimento encomendantes e do responsável pelo recebimento dos selos solicitados;

IV – A ARE emitirá comprovante de fornecimento de selo fiscal, que conterá as seguintes informações, além daquelas previstas no inciso anterior;

a) número de ordem do primeiro e do último selo fiscal e da correspondente série;

b) nome, identificação e assinatura da pessoa a quem tenha sido feita a entrega dos selos fiscais;

V – O estabelecimento gráfico deverá apresentar, juntamente com o formulário previsto no inciso II, o comprovante de recolhimento, em nome do contribuinte, do valor equivalente ao quantitativo de selos solicitados, de acordo com a Portaria SF nº 075, de 25.03.97, e alterações;

VI – Nas vias das Notas Fiscais seladas nos termos desta Portaria, deverão ser apostas, no Campo “Dados Adicionais”, mediante carimbo, impressão tipográfica ou por sistema eletrônico de processamento de dados, as informações relativas ao prazo de validade dos mencionados documentos fiscais e o número de ordem do primeiro e do último selo fiscal e da correspondente série;

VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

VIII - Revogam-se as disposições em contrário.

EDUARDO HENRIQUE ACIOLLY CAMPOS
Secretário da Fazenda