PORTARIA SF Nº 093 Em 25.03.98

·         Publicada no DOE de 26.03.1998.

 O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I – O Anexo Único da Portaria SF nº 353, de 15.07.94, e alterações, passa a vigorar com as alterações contidas no Anexo Único da presente Portaria (Portaria SF nºs 591/94, 007/95, 167/95, 297/95, 172/96 e 271/97;

II – Ficam convalidadas as Fichas de Inscrição Cadastral – FICs, contendo os Códigos de Atividade Econômica – CAEs criados ou alterados por esta Portaria, expedidas anteriormente ao termo inicial de sua vigência;

III - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

EDUARDO HENRIQUE ACIOLLY CAMPOS
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 093/96

“Anexo Único da Portaria SF nº 353/94

CAE – Código de Atividade Econômica

(Índice)

.....................................................................................................................................................

EXTRAÇÃO MINERAL

......................................................................................................................................................

00.23.01-9 – Água

......................................................................................................................................................

COMÉRCIO VAREJISTA

41.1 – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (INCLUSIVE PARA ANIMAIS), BEBIDAS E FUMO

......................................................................................................................................................

41.13.11-0 Massas Alimentícias e salgados diversos

41.13.14-4 Fornecimento de alimentação e bebidas – ambulante

.....................................................................................................................................................

 

41.5 COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS, FERRAMENTAS, PRODUTOS METALÚRGICOS E VIDROS

...............................................................................................................................

41.53.02-2 Produtos de fibra de vidro e poliéster (película)

..............................................................................................................................................

42.5 e 42.6 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DIVERSOS

.........................................................................................................................................

42.68.03-2 Carimbos, etiquetas e embalagens

.....................................................................................................................................................

43.1 – COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS E FUMOS

....................................................................................................................................................

43.17.10-6 Mel e cera de abelhas

................................................................................................................................................”.