· Publicada no DOE de 26.03.1998.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I – O Anexo Único da Portaria SF nº 353, de 15.07.94, e alterações, passa a vigorar com as alterações contidas no Anexo Único da presente Portaria (Portaria SF nºs 591/94, 007/95, 167/95, 297/95, 172/96 e 271/97;
II – Ficam convalidadas as Fichas de Inscrição Cadastral – FICs, contendo os Códigos de Atividade Econômica – CAEs criados ou alterados por esta Portaria, expedidas anteriormente ao termo inicial de sua vigência;
III - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO
HENRIQUE ACIOLLY CAMPOS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 093/96
“Anexo Único da Portaria SF nº 353/94
CAE – Código de Atividade Econômica
(Índice)
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EXTRAÇÃO MINERAL
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00.23.01-9 – Água
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COMÉRCIO VAREJISTA
41.1 – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (INCLUSIVE PARA ANIMAIS), BEBIDAS E FUMO
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41.13.11-0 Massas Alimentícias e salgados diversos
41.13.14-4 Fornecimento de alimentação e bebidas – ambulante
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41.5 COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS, FERRAMENTAS, PRODUTOS METALÚRGICOS E VIDROS
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41.53.02-2 Produtos de fibra de vidro e poliéster (película)
..............................................................................................................................................
42.5 e 42.6 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DIVERSOS
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42.68.03-2 Carimbos, etiquetas e embalagens
.....................................................................................................................................................
43.1 – COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS E FUMOS
....................................................................................................................................................
43.17.10-6 Mel e cera de abelhas
................................................................................................................................................”.