· Publicada no DOE de 16.05.1998.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - O Anexo Único da Portaria SF nº 353, de 15.07.94, e alterações, passa a vigorar com as alterações contidas no Anexo Único da presente Portaria (Portarias SF nºs 591/94, 007/95, 167/95, 297/95, 172/96 e 271/97, 093/98);
II - Ficam convalidadas as Fichas de Inscrição Cadastral - FICs, contendo os Códigos de Atividade Econômica - CAEs criados ou alterados por esta Portaria, expedidas anteriormente ao termo inicial de sua vigência;
III - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS
LAPENDA FIGUEIRÔA
Secretário da Fazenda