PORTARIA SF Nº 203 Em 12.06.98

·         Publicada no DOE de 13.06.1998.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I - Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Administração Tributária e ao respectivo Diretor Adjunto para proferirem despacho, concessivo ou não, em relação a pedido de parcelamento de débitos fiscais de valor superior a 1.000.000 (um milhão) de UFIRs ou o seu equivalente em real, nos termos do art. 13, III, do Decreto nº 20.303, de 05.02.98, alterado pelo Decreto nº 20.607, de 10.06.98;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIRÔA
Secretário da Fazenda