PORTARIA SF Nº 232 Em 17.07.98

·         Publicada no DOE de 25.07.1998.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I - O Anexo Único da Portaria SF nº 353, de 15.07.94, e alterações, passa a vigorar com as alterações contidas no Anexo Único da presente Portaria (Portarias SF nºs 591/94, 007/95, 167/95, 297/95, 172/96, 271/97, 093/98, 161/98);

II - Ficam convalidadas as Fichas de Inscrição Cadastral - FICs, contendo os Códigos de Atividade Econômica - CAEs criados ou alterados por esta Portaria, expedidas anteriormente ao termo inicial de sua vigência;

III - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIRÔA
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF nº 232/98

"Anexo Único da Portaria SF nº 353/94

CAE - Código de Atividade Econômica
(Índice)

26 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES

......................................................................................................................................................

26.9 - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS, INCLUSIVE RAÇÕES BALANCEADAS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS

26.91.01-9 - Sorvetes, picolés e casquinho para sorvete

................................................................................................................................................

COMÉRCIO VAREJISTA

.....................................................................................................................................................

41.6 - MADEIRA, GESSO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E para PINTURA

.................................................................................................................................................

41.64.01-6 - Gesso

................................................................................................................................................

56.1 - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

......................................................................................................................................................

56.11.09-1 - Aplicação de gesso e similares

....................................................................................................................................................."