PORTARIA SF Nº 232 Em 17.07.98
·
Publicada no DOE de 25.07.1998.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - O Anexo Único da Portaria SF nº 353, de 15.07.94, e alterações, passa a vigorar com as alterações contidas no Anexo Único da presente Portaria (Portarias SF nºs 591/94, 007/95, 167/95, 297/95, 172/96, 271/97, 093/98, 161/98);
II - Ficam convalidadas as Fichas de Inscrição Cadastral - FICs, contendo os Códigos de Atividade Econômica - CAEs criados ou alterados por esta Portaria, expedidas anteriormente ao termo inicial de sua vigência;
III - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS
LAPENDA FIGUEIRÔA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF nº 232/98
"Anexo Único da
Portaria SF nº 353/94
CAE - Código de
Atividade Econômica
(Índice)
26 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES
......................................................................................................................................................
26.9 - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS, INCLUSIVE RAÇÕES BALANCEADAS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS
26.91.01-9 - Sorvetes, picolés e casquinho para sorvete
................................................................................................................................................
COMÉRCIO VAREJISTA
.....................................................................................................................................................
41.6 - MADEIRA, GESSO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E para PINTURA
.................................................................................................................................................
41.64.01-6 - Gesso
................................................................................................................................................
56.1 - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
......................................................................................................................................................
56.11.09-1 - Aplicação de gesso e similares
....................................................................................................................................................."