PORTARIA SF Nº 306 Em 17.09.98

·         Publicada no DOE de 18.09.1998.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de facilitar os procedimentos relativos à impressão do documento "Desembaraço de Mercadoria Importada -DMI",

RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 049, de 19.02.87, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"IV - Fica autorizada, a partir de 01.10.98, a impressão e emissão simultâneas do DMI através de processamento eletrônico de dados, independentemente de requerimento prévio à Secretaria da Fazenda;

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIRÔA
Secretário da Fazenda