PORTARIA SF Nº 306 Em 17.09.98
· Publicada no DOE de 18.09.1998.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de facilitar os procedimentos relativos à impressão do documento "Desembaraço de Mercadoria Importada -DMI",
RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 049, de 19.02.87, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"IV - Fica autorizada, a partir de 01.10.98, a impressão e emissão simultâneas do DMI através de processamento eletrônico de dados, independentemente de requerimento prévio à Secretaria da Fazenda;
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS
LAPENDA FIGUEIRÔA
Secretário da Fazenda