· Publicada no DOE de 13.05.1999.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 23, do Decreto nº 21.333, de 23.03.99,
RESOLVE:
I - Aprovar, nos termos do Anexo Único da presente Portaria, os valores das diárias devidas nos deslocamentos para o exterior, conforme previsto no artigo 23, do Decreto nº 21.333, de 23.03.99.
II - Os valores das diárias relativas a deslocamentos para países não discriminados no Anexo Único serão fixados pelo Secretário da Fazenda, atendendo a solicitação específica do titular da Secretaria ou órgão equivalente, no qual o beneficiário tenha exercício.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 84 /99
TABELA DE DIÁRIAS INTERNACIONAIS (1)
GRUPO DE PAÍSES |
BENEFICIÁRIOS (2) |
|||
1 |
2 |
3 |
|
|
Bolívia e Equador |
130.00 |
122.00 |
107.00 |
|
Austrália, Canadá, Costa Rica, Egito, El Salvador, Guatemala, Iugoslávia, Panamá, Paraguai, Turquia, Uruguai e Venezuela |
160.00 |
150.00 |
132.00 |
|
África do Sul, Arábia Saudita, Áustria, Bulgária, Colômbia, Cuba, Finlândia, Grécia, Hungria, Índia, Nicarágua e Portugal |
200.00 |
188.00 |
166.00 |
|
Chile, China, Dinamarca, Peru e Suíça |
220.00 |
206.00 |
182.00 |
|
Irlanda, Itália, México, Noruega, Polônia, República Theca, Suécia e Taiwan (Formosa) |
240.00 |
225.00 |
199.00 |
|
Argentina, Países Baixos e Reino Unido |
270.00 |
253.00 |
224.00 |
|
Alemanha, Bélgica, Espanha, Estados Unidos, França, Israel Romênia e Rússia |
300.00 |
282.00 |
249.00 |
|
Japão |
420.00 |
394.00 |
348.00 |
|
(1) Valores em dólar americano, convertidos à taxa cambial vigente no dia do empenhamento da despesa.
(2) Beneficiários 1: Secretários de Estados, Presidentes de Entidades da Administração Indireta ou equivalente;
Beneficiários 2: Dirigentes de Entidades da Administração Indireta ou equivalente, titulares de cargos em comissão, função de chefia ou assessoramento, bem como titulares de cargos que exijam nível superior;
Beneficiários 3: Não incluídos como Beneficiários 1 e 2.