PORTARIA SF Nº 084 Em 13.05.99

·         Publicada no DOE de 13.05.1999.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 23, do Decreto nº 21.333, de 23.03.99,

RESOLVE:

I - Aprovar, nos termos do Anexo Único da presente Portaria, os valores das diárias devidas nos deslocamentos para o exterior, conforme previsto no artigo 23, do Decreto nº 21.333, de 23.03.99.

II - Os valores das diárias relativas a deslocamentos para países não discriminados no Anexo Único serão fixados pelo Secretário da Fazenda, atendendo a solicitação específica do titular da Secretaria ou órgão equivalente, no qual o beneficiário tenha exercício.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 84 /99

TABELA DE DIÁRIAS INTERNACIONAIS (1)

GRUPO DE PAÍSES

BENEFICIÁRIOS (2)

1

2

3

 

Bolívia e Equador

130.00

122.00

107.00

 

Austrália, Canadá, Costa Rica, Egito, El Salvador, Guatemala, Iugoslávia, Panamá, Paraguai, Turquia, Uruguai e Venezuela

160.00

150.00

132.00

 

África do Sul, Arábia Saudita, Áustria, Bulgária, Colômbia, Cuba, Finlândia, Grécia, Hungria, Índia, Nicarágua e Portugal

200.00

188.00

166.00

 

Chile, China, Dinamarca, Peru e Suíça

220.00

206.00

182.00

 

Irlanda, Itália, México, Noruega, Polônia, República Theca, Suécia e Taiwan (Formosa)

240.00

225.00

199.00

 

Argentina, Países Baixos e Reino Unido

270.00

253.00

224.00

 

Alemanha, Bélgica, Espanha, Estados Unidos, França, Israel Romênia e Rússia

300.00

282.00

249.00

 

Japão

420.00

394.00

348.00

 

(1) Valores em dólar americano, convertidos à taxa cambial vigente no dia do empenhamento da despesa.

(2) Beneficiários 1: Secretários de Estados, Presidentes de Entidades da Administração Indireta ou equivalente;

Beneficiários 2: Dirigentes de Entidades da Administração Indireta ou equivalente, titulares de cargos em comissão, função de chefia ou assessoramento, bem como titulares de cargos que exijam nível superior;

Beneficiários 3: Não incluídos como Beneficiários 1 e 2.