PORTARIA SF Nº 099 Em 25.05.99

·         Publicada no DOE de 26.05.1999.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o artigo 8º, do Regulamento da Parcela Variável de Remuneração relativa à Produtividade Fiscal - PVR, aprovado pelo Decreto nº 19.109, de 10.05.96,

Considerando que a arrecadação do ICMS estimada, em função da conjuntura econômica, situa-se no patamar de R$ 390,1 milhões, para o segundo trimestre de 1999;

Considerando a decisão do Governo do Estado de adotar, para o referido trimestre, como meta, o montante de R$ 401,8 milhões, calculado com base no comportamento da receita observado em 1998, bem como em função da variável ação fazendária,

RESOLVE:

I - Aprovar, nos termos do Anexo Único, para o trimestre de abril a junho de 1999, a tabela de metas e os correspondentes percentuais, fixados de forma progressiva, relativos à PVR-IR, incidentes sobre o vencimento-base do cargo do servidor, respeitadas as respectivas classe e referência.

II - Estabelecer que, para fins de aplicação da tabela referida no item anterior, será preservada a proporcionalidade do percentual em função da amplitude dos intervalos de classe de cada faixa ali constante.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 99 /99

TABELA PROGRESSIVA DE METAS PARA EFEITO DE PERCEPÇÃO DA PVR - IR - TRIMESTRE ABRIL A JUNHO DE 1999

METAS

(R$ milhões)

PVR-IR - % Sobre

Vencimento Base

Ganho Mínimo de Receita

Acima de 401,8

100,0

11.702.460

401,2.../ 401,8

95,0

11.117.337

400,6.../ 401,2

90,0

10.532.214

400,0.../ 400,6

85,0

9.947.091

399,4.../ 400,0

80,0

9.361.968

398,9.../ 399,4

75,0

8.776.845

398,3.../ 398,9

70,0

8.191.722

397,7.../ 398,3

65,0

7.606.599

397,1.../ 397,7

60,0

7.021.476

396,5.../ 397,1

55,0

6.436.353

395,9.../ 396,5

50,0

5.851.230

395,3.../ 395,9

45,0

5.266.107

394,8.../ 395,3

40,0

4.680.984

394,2.../ 394,8

35,0

4.095.861

393,6.../ 394,2

30,0

3.510.738

393,0.../ 393,6

25,0

2.925.615

392,4.../ 393,0

20,0

2.340.492

391,8.../ 392,4

15,0

1.755.369

391,3.../ 391,8

10,0

1.170.246

390,1.../ 391,3

5,0

585.123

até 390,1

0,0

0

Notas Explicativas:

1. X...../Y - significa que a arrecadação do ICMS deve ser maior do que X (exclui) e menor ou igual a Y (inclui)

2. O percentual de 100,0 sobre o Vencimento Base corresponde a 50% da PVR - TAREFAS + VENCIMENTO BASE

3. O ganho de receita previsto para as diversas faixas é sempre a diferença entre o limite mínimo (X) e o valor estimado em função da conjuntura econômica.