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Publicada no DOE de 26.05.1999.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o artigo 8º, do Regulamento da Parcela Variável de Remuneração relativa à Produtividade Fiscal - PVR, aprovado pelo Decreto nº 19.109, de 10.05.96,
Considerando que a arrecadação do ICMS estimada, em função da conjuntura econômica, situa-se no patamar de R$ 390,1 milhões, para o segundo trimestre de 1999;
Considerando a decisão do Governo do Estado de adotar, para o referido trimestre, como meta, o montante de R$ 401,8 milhões, calculado com base no comportamento da receita observado em 1998, bem como em função da variável ação fazendária,
RESOLVE:
I - Aprovar, nos termos do Anexo Único, para o
trimestre de abril a junho de
II - Estabelecer que, para fins de aplicação da tabela referida no item anterior, será preservada a proporcionalidade do percentual em função da amplitude dos intervalos de classe de cada faixa ali constante.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 99 /99
TABELA PROGRESSIVA DE METAS PARA EFEITO DE
PERCEPÇÃO DA PVR - IR - TRIMESTRE ABRIL A JUNHO DE 1999
METAS (R$ milhões) |
PVR-IR - % Sobre Vencimento Base |
Ganho Mínimo de Receita |
Acima de 401,8 |
100,0 |
11.702.460 |
401,2.../ 401,8 |
95,0 |
11.117.337 |
400,6.../ 401,2 |
90,0 |
10.532.214 |
400,0.../ 400,6 |
85,0 |
9.947.091 |
399,4.../ 400,0 |
80,0 |
9.361.968 |
398,9.../ 399,4 |
75,0 |
8.776.845 |
398,3.../ 398,9 |
70,0 |
8.191.722 |
397,7.../ 398,3 |
65,0 |
7.606.599 |
397,1.../ 397,7 |
60,0 |
7.021.476 |
396,5.../ 397,1 |
55,0 |
6.436.353 |
395,9.../ 396,5 |
50,0 |
5.851.230 |
395,3.../ 395,9 |
45,0 |
5.266.107 |
394,8.../ 395,3 |
40,0 |
4.680.984 |
394,2.../ 394,8 |
35,0 |
4.095.861 |
393,6.../ 394,2 |
30,0 |
3.510.738 |
393,0.../ 393,6 |
25,0 |
2.925.615 |
392,4.../ 393,0 |
20,0 |
2.340.492 |
391,8.../ 392,4 |
15,0 |
1.755.369 |
391,3.../ 391,8 |
10,0 |
1.170.246 |
390,1.../ 391,3 |
5,0 |
585.123 |
até 390,1 |
0,0 |
0 |
Notas Explicativas:
1. X...../Y - significa que a arrecadação do ICMS deve ser maior do que X (exclui) e menor ou igual a Y (inclui)
2. O percentual de 100,0 sobre o Vencimento Base corresponde a 50% da PVR - TAREFAS + VENCIMENTO BASE
3. O ganho de receita previsto para as diversas faixas é sempre a diferença entre o limite mínimo (X) e o valor estimado em função da conjuntura econômica.