PORTARIA SF Nº 139 Em 09.07.99

·         Publicada no DOE de 10.07.1999.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I - O Anexo Único da Portaria SF nº 353, de 15.07.94, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria (Portarias SF nºs 591/94, 007/95, 167/95, 297/95, 172/96, 271/97, 093/98, 161/98, 232/98 e 304/98);

II - Ficam convalidadas as Fichas de Inscrição Cadastral - FICs, contendo os Códigos de Atividade Econômica - CAEs criados ou alterados por esta Portaria, expedidas anteriormente ao termo inicial de sua vigência;

III -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF nº 139 /99

"Anexo Único da Portaria SF nº 353/94

CAE - Código de Atividade Econômica

(Índice)

..........................................................................................................

16 - INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO

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16.51.02-1 – Móveis funerários

16.51.01-3 - Persianas, cortinas, molduras, etc.

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26 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES

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26.02.01-6 – Cevada (torrefação e moagem)

..........................................................................................................

26.22.01-7 - Alimentos em geral para fornecimento direto a pessoa jurídica para consumo próprio

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26.48.02-4 - Extrato de frutas, legumes, verduras, etc.

..........................................................................................................

27 – INDÚSTRIA DE BEBIDAS

..........................................................................................................

27.44.02-3 – Captação e tratamento de água potável

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29 – INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA

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29.41.02-3 – Gravação, silk-screen e outras atividades gráficas na produção de brindes

..........................................................................................................

30.1 - FABRICAÇÃO DE APARELHOS, INSTRUMENTOS E UTENSÍLIOS ODONTOMÉDICO-HOSPITALARES E LABORATORIAIS

..........................................................................................................

30.14.01-0 - Prótese dentária

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41.1 – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (INCLUSIVE P/ ANIMAIS), BEBIDAS E FUMO

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41.11.03-6 – Frutas e poupas de frutas

..........................................................................................................

41.5 – COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS, FERRAMENTAS, PRODUTOS METALÚRGICOS E VIDROS

..........................................................................................................

41.52.01-8 – Boxes, Esquadrias, Persianas, Grades e Portões

.........................................................................................................

42.5 e 42.6 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DIVERSOS

..........................................................................................................

42.65.07-6 – Materiais salvados de seguros

..........................................................................................................

43.2 – COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS, VETERINÁRIOS E ODONTOLÓGICOS

..........................................................................................................

43.24.01-3 – Produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar (inseticidas, sabões, desinfetantes, vassouras, ceras, produtos para conservação de piscina, etc.)

..........................................................................................................

43.9 – COMÉRCIO ATACADISTA INTERMEDIÁRIO DO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

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43.92.01-9 – Central de distribuição e vendas

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58.1 – SERVIÇOS DIVERSOS

..........................................................................................................

58.11.22-8 – Serviço de exposição e demonstração de mercadorias"