PORTARIA SF Nº 175 Em 03.08.99
· Publicada no DOE, 04.08.99;
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de adequar a redação da Portaria SF nº 157, de 11.05.98, e alterações, à disciplina da Lei nº 11.288, de 22.12.95, e alterações, bem como à do Decreto nº 19.085, de 29.04.96, e alterações, relativamente à incidência da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP nos valores financiados pelo Programa de Desenvolvimento de Pernambuco – PRODEPE, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 157, de 11.05.98, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"XVII - O reembolso do valor financiado dar-se-á, até os seguintes meses subseqüentes àquele da efetivação de cada desembolso efetuado pelo órgão gestor, com base no montante resultante do somatório do valor do ICMS incentivado mais encargos da Taxa de Juros de longo Prazo - TJPL, apropriados mês a mês e cobráveis juntamente com o principal, deduzido o abatimento previsto no decreto concessivo:
.............................................................";
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12.05.98;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda