PORTARIA SF Nº 209 Em 27.08.99

·         Publicada no DOE de 28.08.1999.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de serem estabelecidos mecanismos eficazes de controle em relação a autos de infração e autos de apreensão julgados nulos ou improcedentes,

RESOLVE:

I – A Diretoria Executiva da Receita Tributária - DRT deverá proceder ao levantamento dos autos de apreensão e dos autos de infração julgados nulos ou improcedentes durante o exercício de 1999, devendo remetê-los aos competentes Departamentos de Apoio Técnico - DEATs, para análise.

II - Após o cumprimento do disposto no item anterior, deverão ser editadas, pelas respectivas Diretorias Executivas, relativamente aos autos julgados nulos, ordens de serviço referentes aos procedimentos a serem observados, para efeito da lavratura de novos autos, visando à recuperação dos créditos desconstituídos.

III - A DRT deverá encaminhar, à CORREFAZ, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, relação dos autos julgados nulos e improcedentes, referentes ao mês anterior, contendo, ainda, as seguintes informações:

a) nome do autuante;

b) nome do autuado;

c) valor do auto;

d) número do processo;

e) motivo da nulidade ou da improcedência;

f) providência adotada pela autoridade julgadora e respectiva data.

IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

V - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda