PORTARIA SF Nº 243 Em 16.09.99
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Publicada no DOE de 17.09.1999.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - Incluir, no Anexo III, da Portaria nº 109, de 02.06.98, da Secretaria de Planejamento, e no Anexo III, da Portaria SF nº 106, de 02.06.99, que dispõem sobre a Classificação da Receita Orçamentária por Categoria Econômica, adotada pelo Estado de Pernambuco, os seguintes códigos e correspondentes especificações de receitas:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
1600.27.00 |
Serviços Advocatícios |
1721.01.13 |
Cota-Parte do ICMS-Exportação |
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda