PORTARIA SF Nº 243 Em 16.09.99

·         Publicada no DOE de 17.09.1999.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I - Incluir, no Anexo III, da Portaria nº 109, de 02.06.98, da Secretaria de Planejamento, e no Anexo III, da Portaria SF nº 106, de 02.06.99, que dispõem sobre a Classificação da Receita Orçamentária por Categoria Econômica, adotada pelo Estado de Pernambuco, os seguintes códigos e correspondentes especificações de receitas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

1600.27.00

Serviços Advocatícios

1721.01.13

Cota-Parte do ICMS-Exportação

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III – Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda