PORTARIA SF Nº 315 Em 11 .11 .99
· Publicada no DOE de 12.11.1999.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de viabilizar a distribuição, em tempo hábil, da versão 1.06 do programa SAGc 99, possibilitando a apresentação da GIAM, pelo contribuinte, nesta versão, RESOLVE:
I - O inciso VI da Portaria SF nº 014, de 29.01.99, e alterações, que trata da unificação dos documentos de informações econômico-fiscais, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"VI - Determinar que o termo final do prazo de entrega da GIAM será:
.................................................................................................
b) a partir do período relativo a julho de 1999:
1. O dia 14 do mês subsequente ao período fiscal a que se referir;
2. Relativamente ao período fiscal de outubro de 1999, o dia 14.12.99;
...............................................................................................";
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda
Este texto normativo não substitui o publicado no DOE.