PORTARIA SF Nº 094 Em 02.05.2000

·         Publicada no DOE de 03.05.2000.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I - Determinar que a entrega de documentos fiscais, em meio magnético, quando ocorrer em postos de recepção autorizados, inclusive a Central de Atendimento ao Cidadão, será efetuada no horário de funcionamento dos mencionados postos;

II - Relativamente ao último dia do prazo de entrega dos documentos fiscais, de que trata o inciso anterior, o horário da mencionada entrega deverá obedecer, independentemente do local da recepção, àquele adotado pelas Agências da Receita Estadual - AREs;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda