· Publicada no DOE de 03.05.2000.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o artigo 8º, do Regulamento da Parcela Variável de Remuneração relativa à Produtividade Fiscal - PVR, aprovado pelo Decreto nº 19.109, de 10.05.96,
Considerando que a arrecadação do ICMS estimada, em função da conjuntura econômica, situa-se no patamar de R$ 468,7 milhões, para o segundo trimestre de 2000;
Considerando a decisão do Governo do Estado de adotar, para o referido trimestre, como meta, o montante de R$ 482,7 milhões, calculado com base no comportamento da receita observado em 1999, bem como em função da variável ação fazendária,
RESOLVE:
I - Aprovar,
nos termos do Anexo Único, para o trimestre de abril a junho de
II - Estabelecer que, para fins de aplicação da tabela referida no item anterior, será preservada a proporcionalidade do percentual em função da amplitude dos intervalos de classe de cada faixa ali constante.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 97/2000
TABELA PROGRESSIVA DE METAS PARA EFEITO DE PERCEPÇÃO
DA PVR - IR - TRIMESTRE ABRIL A JUNHO DE 2000
|
METAS (R$ milhões) |
PVR-IR - % Sobre Vencimento Base |
Ganho Mínimo de Receita |
|
Acima de 482,7 |
100,0 |
14.060.023 |
|
482,0.../ 482,7 |
95,0 |
13.357.022 |
|
481,3.../ 482,0 |
90,0 |
12.654.021 |
|
480,6.../ 481,3 |
85,0 |
11.951.020 |
|
479,9.../ 480,6 |
80,0 |
11.248.018 |
|
479,2.../ 479,9 |
75,0 |
10.545.017 |
|
478,5.../ 479,2 |
70,0 |
9.842.016 |
|
477,8.../ 478,5 |
65,0 |
9.139.015 |
|
477,1.../ 477,8 |
60,0 |
8.436.014 |
|
476,4.../ 477,1 |
55,0 |
7.733.013 |
|
475,7.../ 476,4 |
50,0 |
7.030.012 |
|
475,0.../ 475,7 |
45,0 |
6.327.010 |
|
474,3.../ 475,0 |
40,0 |
5.624.009 |
|
473,6.../ 474,3 |
35,0 |
4.921.008 |
|
472,9.../ 473,6 |
30,0 |
4.218.007 |
|
472,2.../ 472,9 |
25,0 |
3.515.006 |
|
471,5.../ 472,2 |
20,0 |
2.812.005 |
|
470,8.../ 471,5 |
15,0 |
2.109.003 |
|
470,1.../ 470,8 |
10,0 |
1.406.002 |
|
468,7.../ 470,1 |
5,0 |
703.001 |
|
até 468,7 |
0,0 |
0 |
Notas Explicativas:
1. X...../Y - significa que a arrecadação do ICMS deve ser maior do que X (exclui) e menor ou igual a Y (inclui)
2. O percentual de 100,0 sobre o Vencimento Base corresponde a 50% da PVR - TAREFAS + VENCIMENTO BASE
3. O ganho de receita previsto para as diversas faixas é sempre a diferença entre o limite mínimo (X) e o valor estimado em função da conjuntura econômica.