· Publicada no DOE de 09.05.2000.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, V, do Decreto nº 19.085, de 29.04.96, considerando a comunicação, pela empresa, do encerramento de suas atividades industriais, protocolizada na Secretaria da Fazenda, em 17.02.2000, e atendendo solicitação da Diretoria Econômico-Financeira da Secretaria da Fazenda,
RESOLVE:
I – Declarar, a partir de 01.05.2000, a perda do benefício referente ao PRODEPE, concedido pelo Estado, por meio do Decreto nº 19.680, de 31.03.97, e alterações, à empresa CELUCAT S/A, sucedida pela empresa KLABIN KIMBERLY S/A, estabelecida na Rua Coelho Leite, 393, Bairro de Santo Amaro, inscrita no CACEPE sob o nº 18.1.001.0206876-7, por enquadramento na hipótese prevista no art. 7º, III da Lei nº 11.288, de 22.12.95, e alterações.
II - Determina, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.288, de 22.12.95, e alterações, a imediata cobrança das parcelas devidas e não pagas, independentemente do seu vencimento, em sua integralidade, sem qualquer dedução e com acréscimos legais cabíveis.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.05.2000.
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda