PORTARIA SF Nº 110 Em 23.05.2000
· Publicada no DOE de 25.05.2000.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - O Anexo Único da Portaria SF nº 353, de 15.07.94, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria (Portarias SF nºs 591/94, 007/95, 167/95, 297/95, 172/96, 271/97, 093/98, 161/98, 232/98, 304/98, 139/99 e 328/99);
II - Ficam convalidadas as Fichas de Inscrição Cadastral - FICs, contendo os Códigos de Atividade Econômica - CAEs criados ou alterados por esta Portaria, expedidas anteriormente ao termo inicial de sua vigência;
III –Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF nº /2000
"Anexo Único da Portaria SF nº 353/94
CAE - Código de Atividade Econômica (Índice)
.....................................................................................................
01.1 - AGRICULTURA
.....................................................................................................
01.15.05-3 – Palmito
.....................................................................................................
01.32.06-3 – Seringueira
.....................................................................................................
26.8 – FABRICAÇÃO DE MASSAS, PÓS ALIMENTÍCIOS, PÃES, BOLOS, BISCOITOS e TORTAS
.....................................................................................................
26.84.01-2 – Confeitaria, pastelaria e produtos afins
.....................................................................................................
33 - INDÚSTRIA DE RECICLAGEM
33.11.01-5 - Sucatas não-metálicas
33.12.01-1 - Sucatas metálicas
34 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS
34.11.01-0 - Para jardinagem
.....................................................................................................
42.3 – COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
.....................................................................................................
42.32.02-0 – Gás natural de petróleo para veículos automotores
.....................................................................................................
43.6 – COMÉRCIO ATACADISTA DE MADEIRA E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E PARA PINTURA
.....................................................................................................
43.63.01-9 – Tintas, colas adesivas, esmaltes e vernizes
.....................................................................................................
44.2 – COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS (EXCETO PARA FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA)
.....................................................................................................
44.27.02-5 – Equipamentos de segurança
...................................................................................................."