PORTARIA SF Nº 110 Em 23.05.2000

·         Publicada no DOE de 25.05.2000.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I - O Anexo Único da Portaria SF nº 353, de 15.07.94, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria (Portarias SF nºs 591/94, 007/95, 167/95, 297/95, 172/96, 271/97, 093/98, 161/98, 232/98, 304/98, 139/99 e 328/99);

II - Ficam convalidadas as Fichas de Inscrição Cadastral - FICs, contendo os Códigos de Atividade Econômica - CAEs criados ou alterados por esta Portaria, expedidas anteriormente ao termo inicial de sua vigência;

III –Esta  Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF nº /2000

"Anexo Único da Portaria SF nº 353/94

CAE - Código de Atividade Econômica (Índice)

10 a 34 - INDÚSTRIA

.....................................................................................................

01.1 - AGRICULTURA

.....................................................................................................

01.15.05-3 – Palmito

.....................................................................................................

01.32.06-3 – Seringueira

.....................................................................................................

26.8 – FABRICAÇÃO DE MASSAS, PÓS ALIMENTÍCIOS, PÃES, BOLOS, BISCOITOS e TORTAS

.....................................................................................................

26.84.01-2 – Confeitaria, pastelaria e produtos afins

.....................................................................................................

33 - INDÚSTRIA DE RECICLAGEM

33.11.01-5 - Sucatas não-metálicas

33.12.01-1 - Sucatas metálicas

34 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS

34.11.01-0 - Para jardinagem

.....................................................................................................

 

42.3 – COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

 

.....................................................................................................

42.32.02-0 – Gás natural de petróleo para veículos automotores

.....................................................................................................

43.6 – COMÉRCIO ATACADISTA DE MADEIRA E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E PARA PINTURA

.....................................................................................................

43.63.01-9 – Tintas, colas adesivas, esmaltes e vernizes

.....................................................................................................

44.2 – COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS (EXCETO PARA FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA)

.....................................................................................................

44.27.02-5 – Equipamentos de segurança

...................................................................................................."