PORTARIA SF Nº 175 Em 07.08.2000
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Publicada no DOE de 08.08.2000.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 21.637, de 09.08.99, e alterações, que dispõe sobre campanhas realizadas pela Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, de promoção de vendas do comércio varejista, a exemplo de "Liquida, Recife" e Liquida, Caruaru", com início previsto para agosto deste ano, e considerando a necessidade de disciplinar a entrega de arquivo magnético contendo relação dos contribuintes participantes das mencionadas campanhas, conforme prevê o § 2º do art. 1º do referido Decreto,
RESOLVE:
I – O arquivo magnético contendo relação dos contribuintes participantes das campanhas de promoção de vendas previstas no Decreto nº 21.637, de 09.08.99, e alterações, deverá ser entregue pela CDL com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do termo inicial dos eventos:
a) à Coordenadoria de Projetos do Sistema de Informações da Administração Tributária - SIAT da Diretoria de Administração Tributária - DAT, situada na Rua José Gonçalves de Medeiros, nº 96, Madalena, Recife, juntamente com listagem de seu conteúdo;
b) por meio da remessa do arquivo magnético por transmissão eletrônica de dados, via INTERNET, para o endereço siat@fisepe.pe.gov.br;
II – O arquivo magnético previsto no inciso anterior deverá ser gerado por meio de programa específico a ser fornecido pela Coordenadoria do SIAT e entregue em "lay-out" predeterminado, que conterá os seguintes campos:
a) número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE;
b) número inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) nome, denominação ou razão social;
d) tipo, nome e número do logradouro;
e) complemento de endereço, se houver;
f) bairro;
g) cidade;
h) Código de Endereçamento Postal – CEP;
III – Relativamente ao arquivo magnético previsto no inciso I, será observado o seguinte:
a) os números relativos à inscrição no CACEPE e no CNPJ deverão ser digitados de forma seqüenciada, sem utilização de pontos, vírgulas ou quaisquer outros sinais;
b) não será permitida a utilização do nome-fantasia do contribuinte, sendo obrigatória a informação do seu nome, denominação ou razão social;
c) o programa gerador do arquivo magnético fará, automaticamente, a conferência dos dados relativos aos números de inscrição no CACEPE e no CNPJ e rejeitará aqueles considerados inválidos;
IV – A Coordenadoria de Projetos do SIAT terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento do arquivo magnético de que trata o inciso I, para processar as informações recebidas, emitir e enviar à CDL relatório contendo os dados corretos e os dados considerados inválidos;
V – A CDL terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento do relatório de que trata o inciso anterior, para devolver o mencionado relatório com as correções necessárias;
VI – Somente poderão participar de campanha mencionada no inciso I os contribuintes que tenham endereço nos municípios de sua abrangência;
VII – Relativamente às campanhas "Liquida, Caruaru" e "Liquida, Recife", a se
realizarem nos períodos de
VIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das campanhas realizadas posteriormente a 01 de agosto de 2000;
IX - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda