PORTARIA SF Nº 176 Em 08.08.2000

·         Publicada no DOE de 09.08.2000.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 173, de 28.07.2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"II - Determinar que a aplicação do mencionado sistema de controle e fiscalização deverá ser executada pela Diretoria de Administração Tributária, com apoio dos demais órgãos fazendários, consistindo, de acordo com as necessidades, na adoção das seguintes medidas, em relação ao estabelecimento, enquanto submetido ao referido sistema:

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f) cobrança do ICMS por mercadoria, à vista de cada operação realizada pelo contribuinte, enquanto sujeito ao regime especial de controle e fiscalização previsto nesta Portaria, devendo o respectivo recolhimento ocorrer antes da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, através do DAE-10;

........................................................................................................."

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda