PORTARIA SF Nº 198 Em 11.09.2000

·         Publicada no DOE de 12.09.2000.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 255, de 19.07.90, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"I - Ficam dispensados de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE:

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j) a partir de 01.10.2000, o armazém-geral que se destine exclusivamente à guarda, para posterior exportação, de blocos de granito e que possua os equipamentos necessários ao carrego e descarrego dos mencionados blocos;

............................................................................................

V- Na hipótese da alínea "j" do inciso I, o estabelecimento depositante deverá:

a) comunicar à Agência da Receita Estadual - ARE do respectivo domicílio fiscal o endereço de funcionamento do armazém-geral;

b) identificar, por meio de processo indelével, em cada bloco:

1. o nome da empresa produtora;

2. a numeração específica que deverá constar da Nota Fiscal de trânsito;

c) observar o disposto na Portaria SF nº 393, de 19.11.84, relativamente às operações com armazém-geral;

..........................................................................................."

II - Os incisos V e VI da Portaria SF nº 255, de 19.07.90, ficam renumerados para VI e VII, respectivamente;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.10.2000;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda