PORTARIA SF Nº 210 Em 15.09.2000

·         Publicada no DOE de 16.09.2000.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando os danos causados pelas chuvas, ocorridas nos meses de julho e agosto deste ano, a diversos estabelecimentos de contribuintes do ICMS, em vários municípios deste Estado,

RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 215, de 26.06.98, e alterações, que institui a Guia Simplificada de Informação e Apuração do ICMS - GIAPS, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"IV - Determinar que a emissão da GIAPS poderá ser efetuada por meio de disquete, a ser entregue em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE, em posto de recepção autorizado pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ ou mediante remessa do arquivo magnético por transmissão eletrônica de dados, via INTERNET, independentemente do último algarismo seqüencial da inscrição no CACEPE do contribuinte, observando-se:

............................................................................................

e) relativamente aos contribuintes localizados nos municípios de Água Preta, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Rio Formoso, São José da Coroa Grande, Tamandaré e Xexéu, a entrega da GIAPS correspondente ao 1º semestre de 2000 ocorrerá até 16.10.2000, devendo ser efetuada, neste caso, apenas em ARE ou em posto de recepção autorizado pela SEFAZ;

..........................................................................................."

II - A Portaria SF nº 014, de 29.01.99, e alterações, que dispõe sobre a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIAM, passa a vigorar com a seguintes modificações:

"VI – Determinar que o termo final do prazo de entrega da GIAM será:

............................................................................................

b) a partir do período fiscal relativo a julho de 1999:

............................................................................................

3. relativamente aos contribuintes localizados nos municípios de Água Preta, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Rio Formoso, São José da Coroa Grande, Tamandaré e Xexéu, a entrega da GIAM referente aos períodos fiscais de julho e agosto de 2000 ocorrerá até 16.10.2000, devendo ser efetuada, neste caso, apenas em ARE ou em posto de recepção autorizado pela SEFAZ;

..........................................................................................."

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda