PORTARIA SF Nº 210 Em 15.09.2000
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Publicada no DOE de 16.09.2000.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando os danos causados pelas chuvas, ocorridas nos meses de julho e agosto deste ano, a diversos estabelecimentos de contribuintes do ICMS, em vários municípios deste Estado,
RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 215,
de 26.06.98, e alterações, que institui a Guia Simplificada de Informação e
Apuração do ICMS - GIAPS, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"IV - Determinar que a emissão da GIAPS poderá ser efetuada por meio de disquete, a ser entregue
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e) relativamente aos contribuintes localizados nos municípios de Água Preta, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Rio Formoso, São José da Coroa Grande, Tamandaré e Xexéu, a entrega da GIAPS correspondente ao 1º semestre de 2000 ocorrerá até 16.10.2000, devendo ser efetuada, neste caso, apenas em ARE ou em posto de recepção autorizado pela SEFAZ;
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II - A Portaria SF nº 014, de 29.01.99, e alterações, que dispõe sobre a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIAM, passa a vigorar com a seguintes modificações:
"VI – Determinar que o termo final do prazo de entrega da GIAM será:
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b) a partir do período fiscal relativo a julho de 1999:
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3. relativamente aos contribuintes localizados nos municípios de Água Preta, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Rio Formoso, São José da Coroa Grande, Tamandaré e Xexéu, a entrega da GIAM referente aos períodos fiscais de julho e agosto de 2000 ocorrerá até 16.10.2000, devendo ser efetuada, neste caso, apenas em ARE ou em posto de recepção autorizado pela SEFAZ;
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III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda