PORTARIA SF Nº 272 EM 09.11.2000
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Publicada no DOE de 10.11.2000.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando a conveniência de ampliar a quantidade de bancos responsáveis pela arrecadação dos tributos estaduais,
RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 361, de 31.12.98, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"II – Os estabelecimentos bancários mencionados no inciso anterior, para obtenção da condição de órgão arrecadador credenciado – OAC, deverão possuir, no mínimo, 02 (duas) agências em funcionamento no território do Estado de Pernambuco;
..............................................................................................".
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda