PORTARIA SF Nº 288 Em 28.11.2000
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Publicada no DOE de 29.11.2000.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nas Portarias SF nº 312, de 08.11.99, e nº 272, de 09.11.2000,
RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 361, de 31.12.98, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"II – Os estabelecimentos bancários mencionados no inciso anterior, para obtenção da condição de órgão arrecadador credenciado – OAC, deverão possuir, no mínimo, o seguinte quantitativo de agências em funcionamento no território do Estado de Pernambuco:
a) no período de
b) no período de 09.11.99 a 09.11.2000: 05 (cinco) agências;
c) a partir de 10.11.2000: 02 (duas) agências;
..........................................................................................".
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda