PORTARIA SF Nº 162 Em 01.10.2001
· Publicada no DOE de 02.10.2001.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 255, de 19.07.90, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"I – Ficam dispensados da inscrição:
..............................................................................................
f) as subestações, postos de atendimento e escritórios regionais:
1. da CELPE, CHESF e COMPESA;
2. a partir de 01.10.2001, de centrais térmicas de geração de empresa produtora de energia elétrica, reconhecida como tal mediante instrução normativa da Diretoria de Administração Tributária – DAT;
............................................................................................."
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.10.2001
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda