PORTARIA SF Nº 162 Em 01.10.2001

·         Publicada no DOE de 02.10.2001.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I – A Portaria SF nº 255, de 19.07.90, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"I – Ficam dispensados da inscrição:

..............................................................................................

f) as subestações, postos de atendimento e escritórios regionais:

1. da CELPE, CHESF e COMPESA;

2. a partir de 01.10.2001, de centrais térmicas de geração de empresa produtora de energia elétrica, reconhecida como tal mediante instrução normativa da Diretoria de Administração Tributária – DAT;

............................................................................................."

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.10.2001

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda