PORTARIA SF Nº 189 Em 25.10.2001

·         Publicada no DOE de 26.10.2001.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I - O Anexo Único da Portaria SF nº 353, de 15.07.94, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria (Portarias SF nºs 591/94, 007/95, 167/95, 297/95, 172/96, 271/97, 093/98, 161/98, 232/98, 304/98, 139/99, 328/99 e 110/2000);

II - Ficam convalidadas as Fichas de Inscrição Cadastral - FICs, contendo os Códigos de Atividade Econômica - CAEs criados ou alterados por esta Portaria, expedidas anteriormente ao termo inicial de sua vigência;

III - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF nº 189/2001

"Anexo Único da Portaria SF nº 353/94

CAE - Código de Atividade Econômica (Índice)

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01.1 – AGRICULTURA

.....................................................................................................

01.36.01-8 Palma, capim e assemelhados (cultivo de lavouras para pasto)

.....................................................................................................

11.1 – METALURGIA

.....................................................................................................

11.41.02-3 Arames

11.41.03-1 Artefatos de trefilados (pregos, parafusos, porcas, etc.)

.....................................................................................................

21.- INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS

.....................................................................................................

21.21.02-6 Produtos para uso médico, hospitalar e odontológico

.....................................................................................................

24. – INDÚSTRIA TÊXTIL

.....................................................................................................

24.31.03-3 Tecidos de malha

.....................................................................................................

26. – INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES

.....................................................................................................

26.06.02-0 Produtos de inhame

.....................................................................................................

26.5 - ABATE DE ANIMAIS EM MATADOUROS, FRIGORÍFICOS E PREPARAÇÃO DE CONSERVAS DE CARNE

.....................................................................................................

26.51.01-7 Bovinos, suínos e caprinos (abate) e carnes e subprodutos (preparação)

.....................................................................................................

41.1 - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (INCLUSIVE P/ ANIMAIS), BEBIDAS E FUMO

.....................................................................................................

41.12.02-4 Produtos dietéticos, naturais e suplementos alimentares

.....................................................................................................

41.13.15-2 Fornecimento de alimentos preparados (preparação de refeições)

41.13.16-0 Cestas para café da manhã

.....................................................................................................

41.6 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E PARA PINTURA

.....................................................................................................

41.62.01-3 Material para construção (piso, louça sanitária, etc.)

.....................................................................................................

43.1 – COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMOS

.....................................................................................................

43.13.06-2 Biscoitos caseiros

.....................................................................................................

43.2 - COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS, VETERINÁRIOS E ODONTOLÓGICOS

.....................................................................................................

43.20.01-8 Produtos energéticos, dietéticos, naturais e suplementos alimentares

.....................................................................................................

43.29.05-8 Pólvoras, explosivos e fogos de artifício

.....................................................................................................

44.5 e 44.6 - COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DIVERSOS

.....................................................................................................

44.66.02-0 Papelão e papel usado

44.66.03-9 Cartão telefônico

.....................................................................................................

47.1 – SERVIÇOS DE TRANSPORTE

.....................................................................................................

47.51.02-7 Dutoviário

.....................................................................................................

48.1 – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

.....................................................................................................

49.11.02-4 Televisão fechada

49.11.03-2 Televisão aberta

.....................................................................................................

55.1 - SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM

55.11.02-0 Armazéns gerais

.....................................................................................................

58.1 – SERVIÇOS DIVERSOS

.....................................................................................................

58.11.24-4 Assistência a deficientes físicos

58.11.25-2 Fotocópia e microfilmagem

58.11.26-0 Monitoramento e manutenção de segurança eletrônica

58.11.27-9 Telemensagens

...................................................................................................".