PORTARIA SF Nº 212 Em 19.11.2001

·         Publicada no DOE de 20.11.2001.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando do disposto no art. 3º do Decreto nº 19.114, de 14.05.96, e no Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, que tratam das operações relativas à circulação de combustíveis e lubrificantes, e a necessidade de esclarecer a constituição da base de cálculo do ICMS retido por substituição tributária, ali prevista,

RESOLVE:

I - Na composição da base de cálculo do ICMS a ser retido pelo contribuinte-substituto de que trata o art. 3º, IV, "f", do Decreto nº 19.114, de 14.05.96, o preço estabelecido pela autoridade competente para o remetente ali referido corresponde ao preço de faturamento estabelecido em portaria interministerial, editada pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério de Minas e Energia e respectivos reajustes;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III- Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda