PORTARIA SF Nº 12 Em 05.02.2002

·         Publicada no DOE de 06.02.2002;

·         Ver Portaria SF nº 012/2002 com alterações.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Atos COTEPE / ICMS nº 43/2001 e nº 02/2002, publicados respectivamente no Diário Oficial da União de 29.12.2001 e 21.01.2002, que estabelecem o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo,

RESOLVE:

I - Divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF da gasolina C, diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e querosene de aviação - QAV para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, de acordo com o Anexo Único desta Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2002;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda

 

 

Anexo Único da Portaria SF nº .12/2002

PRODUTO

PREÇO MÉDIO PONDERADO
A CONSUMIDOR FINAL

(em R$)

de 01.01.2002 a 20.01.2002

a partir de 21.01.2002

Gasolina C

1,7900/litro

1,6100/litro

DIESEL

0,9128/litro

0,9230/litro

GLP

1,3462/quilo

1,6154/quilo

QAV

0,9587/litro

0,9587/litro

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.02.2002.