· Publicada no DOE de 06.02.2002;
· Ver Portaria SF nº 012/2002 com alterações.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Atos COTEPE / ICMS nº 43/2001 e nº 02/2002, publicados respectivamente no Diário Oficial da União de 29.12.2001 e 21.01.2002, que estabelecem o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo,
RESOLVE:
I - Divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF da gasolina C, diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e querosene de aviação - QAV para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, de acordo com o Anexo Único desta Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2002;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda
Anexo Único da Portaria SF nº .12/2002
PRODUTO |
PREÇO MÉDIO PONDERADO (em R$) |
|
de 01.01.2002 a 20.01.2002 |
a partir de 21.01.2002 |
|
Gasolina C |
1,7900/litro |
1,6100/litro |
DIESEL |
0,9128/litro |
0,9230/litro |
GLP |
1,3462/quilo |
1,6154/quilo |
QAV |
0,9587/litro |
0,9587/litro |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.02.2002.