PORTARIA SF Nº 033 Em 06. 03 .2002

·         Publicada no DOE de 08.03.2002;

·         Errata publicada em 13.03.2002

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação - QAV e Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 05/2002, publicado no Diário Oficial da União de 26.02.2002, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ - Secretário da Fazenda

 

 

Anexo Único da Portaria SF nº 033/2002

"Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002"

 

PERÍODO

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

Gasolina C

(em R$/litro)

Óleo Diesel

(em R$/litro)

GLP

(em R$/quilo)

QAV

(em R$/litro)

de 01.01.2002 a 20.01.2002

(Ato COTEPE/ICMS nº 43/2001)

1,7900

0,9128

1,3462

0,9587

de 21.01.2002 a 28.02.2002

(Ato COTEPE/ICMS nº 02/2002)

1,6100

0,9230

1,6154

0,9587

a partir de 01.03.2002

(Ato COTEPE/ICMS nº 05/2002)

1,5500

0,9230

1,6154

0,9587

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08.03.2002.

 

 

ERRATA DA PORT SF Nº 033, DE 06.03.2002, EM 13.03.2002

No Anexo Único da Portaria SF nº 033, de 06.03.2002,

Onde se lê: "Anexo Único da Portaria SF nº 003/2002";

Leia-se: "Anexo Único da Portaria SF nº 033/2002"

Jorge Jatobá – Secretário da Fazenda