PORTARIA SF Nº 033 Em 06. 03 .2002
· Publicada no DOE de 08.03.2002;
· Errata publicada em 13.03.2002
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação - QAV e Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 05/2002, publicado no Diário Oficial da União de 26.02.2002, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ - Secretário da Fazenda
Anexo Único da Portaria SF nº 033/2002
"Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002"
PERÍODO |
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
|||
Gasolina C (em R$/litro) |
Óleo Diesel (em R$/litro) |
GLP (em R$/quilo) |
QAV (em R$/litro) |
|
de 01.01.2002 a 20.01.2002 (Ato COTEPE/ICMS nº 43/2001) |
1,7900 |
0,9128 |
1,3462 |
0,9587 |
de 21.01.2002 a 28.02.2002 (Ato COTEPE/ICMS nº 02/2002) |
1,6100 |
0,9230 |
1,6154 |
0,9587 |
a partir de 01.03.2002 (Ato COTEPE/ICMS nº 05/2002) |
1,5500 |
0,9230 |
1,6154 |
0,9587 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08.03.2002.
ERRATA DA PORT SF Nº 033, DE 06.03.2002, EM 13.03.2002
No Anexo Único da Portaria SF nº 033, de 06.03.2002,
Onde se lê: "Anexo Único da Portaria SF nº 003/2002";
Leia-se: "Anexo Único da Portaria SF nº 033/2002"
Jorge Jatobá – Secretário da Fazenda