PORTARIA SF Nº 57 Em 03.04.2002

·         Publicada no DOE de 04.04.2002

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação - QAV e Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 09/2002, publicado no Diário Oficial da União de 26.03.2002, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ - Secretário da Fazenda

 

 

Anexo Único da Portaria SF nº 57/2002

"Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002

PERÍODO

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

Gasolina C

(em R$/litro)

Óleo Diesel

(em R$/litro)

GLP

(em R$/quilo)

QAV

(em R$/litro)

.......................................

........................

...........................

............................

............................

de 01.03.2002 a 31.03.2002

(Ato COTEPE/ICMS nº 05/2002)

1,5500

0,9230

1,6154

0,9587

a partir de 01.04.2002

(Ato COTEPE/ICMS nº 09/2002)

1,6870

0,9230

1,6154

0,9587

"

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04.04.2002.