PORTARIA SF Nº 099 EM 22.05.2002

·         Publicada no DOE de 23.05.2002.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, com base no disposto nos artigos 36, § 2º, 37 e 38, da Lei nº 10.654, de 27.11.91, na Portaria SF nº 135, de 28.03.94, e alterações, e considerando que foram retidas e apreendidas mercadorias em virtude de irregularidades fiscais e que, apesar de devidamente intimados pelos Editais da Diretoria de Administração Geral - DAG nºs 001/2001 e 004/2001, publicados no Diário Oficial do Estado de 10.01.2001 e 21.04.2001, respectivamente, os responsáveis não compareceram nos prazos estabelecidos para retirá-las, RESOLVE:

I - Determinar que as mercadorias, objeto dos Autos de Apreensão nºs 008.02869/99-8, 008.02821/99-5, 008.03931/99-9 e 008.03936/99-0, não retiradas no prazo previsto, sejam doadas ao Hospital Maria Lucinda.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda.