Portaria SF Nº 104 EM 23/05/2002

·         Publicada no DOE de 24.05.2002.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 037, de 05 de dezembro de 2001, em especial no seu art. 5º, inciso VI;

Considerando que as metas institucionais, estabelecidas para efeito de apuração da Gratificação de Atividade Fazendária - GRAF, estão relacionadas com a arrecadação do ICMS,

RESOLVE:

I - Ficam estabelecidos os seguintes indicadores de desempenho da Gratificação de Atividade Fazendária - GRAF, no nível gerencial, relativamente ao bimestre compreendendo os meses de maio e junho de 2002:

a) quanto à Diretoria de Atendimento ao Contribuinte - DAC: Índice de Incremento da Arrecadação do ICMS nas Circunscrições das Agências da Receita Estadual - exprime o incremento percentual da arrecadação do ICMS nas Circunscrições das AREs, representado pela relação entre o valor total da arrecadação do ICMS nas Circunscrições das AREs, obtida no bimestre de apuração e a obtida no mesmo bimestre do ano anterior, não computadas as arrecadações provenientes de contribuintes substitutos de outros Estados e não inscritos no CACEPE;

b) quanto à Diretoria de Postos Fiscais - DPF: Índice Incremento da Arrecadação do ICMS relativo à Antecipação Tributária nas Circunscrições dos Postos Fiscais – exprime o incremento percentual da arrecadação do ICMS no regime de antecipação tributária, sob o código de receita nº 058-2, representado pela relação entre valor total da arrecadação do ICMS sob este código de receita, no bimestre de apuração e a obtida no mesmo bimestre do ano anterior;

c) quanto à Diretoria de Operações Fiscais - DOF: Índice de Incremento da Arrecadação do ICMS pelos Contribuintes sob Ação Fiscal - exprime o incremento percentual da arrecadação do ICMS efetivada por contribuinte alvo de ação fiscal, representado pela relação entre o recolhimento daquelas empresas no bimestre avaliado e a obtida no mesmo bimestre do ano anterior;

d) quanto à Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC: Índice de Incremento da Arrecadação do ICMS dos Segmentos Econômicos - exprime o incremento percentual da arrecadação do ICMS referente aos contribuintes dos segmentos econômicos, sob acompanhamento permanente, representado pela relação entre o valor total do recolhimento do ICMS procedido pelas empresas dos mencionados segmentos econômicos, no bimestre de apuração e a obtida no mesmo bimestre do ano anterior.

II – Para os efeitos do item I, a arrecadação obtida no mesmo bimestre do ano anterior será corrigida pelo IPCA, considerando-se o valor acumulado no período de março de 2001 a fevereiro de 2002.

III – No bimestre compreendendo os meses de maio e junho de 2002, ficam estabelecidos os percentuais constantes do Anexo Único, desta Portaria, para fins de mensuração dos indicadores de desempenho previstos no item I.

IV – O percentual da meta atingido por cada Diretoria, na forma do item III, será obtido pela interpolação do incremento percentual alcançado por cada uma das mencionadas Diretorias, conforme descrito no item I, com as metas relacionadas no Anexo Único, desta Portaria, atribuindo-se o percentual 0% (zero por cento) ao piso e 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao teto.

V – Permanecem em vigor, relativamente ao bimestre de maio e junho de 2002, as normas previstas nos itens II, III, VI e VII, da Portaria SF 040, de 15.03.2002.

VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VII - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
 Secretário da Fazenda

 

 


Anexo Único da Portaria SF nº 104/2002

 

Indicadores de Desempenho

Percentuais de

Incremento

Piso

Teto

Índice de Arrecadação do ICMS nas Circunscrições de AREs

1,10%

10,39%

Índice de Arrecadação do ICMS relativa à Antecipação Tributária nas Circunscrições de Postos Fiscais

0%

6,06%

Índice de Arrecadação do ICMS pelos Contribuintes sob Ação Fiscal

1,10%

10,39%

Índice de Arrecadação do ICMS dos Segmentos Econômicos

1,10%

10,39%