· Publicada no DOE de 18.06.2002.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação - QAV e Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 13/2002, publicado no Diário Oficial da União de 10.06.2002, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda
Anexo Único da Portaria SF nº 122/2002
"Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002
PERÍODO |
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
|||
Gasolina C (emR$/litro) |
Óleo Diesel (em R$/litro) |
GLP (em R$/quilo) |
QAV (em R$/litro) |
|
.................. |
............... |
........... |
........... |
........... |
de 01.06.2002 a 15.06.2002 (Ato COTEPE/ICMS nº 12/2002) |
1,7820 |
0,9990 |
1,8853 |
0,9587 |
a partir de 16.06.2002 (Ato COTEPE/ICMS nº 13/2002) |
1,7552 |
0,9990 |
1,9768 |
0,9587 |
"
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18.06.2002.
ERRATA DA PORTARIA Nº 122, DE 17.06.2002, EM 21.06.2002
Anexo Único da Portaria SF nº 122/2002
(Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002)
Na coluna Preço Médio Ponderado A Consumidor Final / Óleo Diesel (em R$/litro), no período de 01.06.2002 a 15.06.2002:
Onde se lê: "0,9580",
Leia-se: "0,9990".