PORTARIA SF Nº 122 DE 17.06.2002

·         Publicada no DOE de 18.06.2002.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação - QAV e Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 13/2002, publicado no Diário Oficial da União de 10.06.2002, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda

 

 

Anexo Único da Portaria SF nº 122/2002

"Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002

PERÍODO

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

Gasolina C

(emR$/litro)

Óleo Diesel

(em R$/litro)

GLP

(em R$/quilo)

QAV

(em R$/litro)

..................

...............

...........

...........

...........

de 01.06.2002 a 15.06.2002

(Ato COTEPE/ICMS nº 12/2002)

1,7820

0,9990

1,8853

0,9587

a partir de 16.06.2002

(Ato COTEPE/ICMS nº 13/2002)

1,7552

0,9990

1,9768

0,9587

"

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18.06.2002.

 

 

ERRATA DA PORTARIA Nº 122, DE 17.06.2002, EM 21.06.2002

Anexo Único da Portaria SF nº 122/2002

(Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002)

Na coluna Preço Médio Ponderado A Consumidor Final / Óleo Diesel (em R$/litro), no período de 01.06.2002 a 15.06.2002:

Onde se lê: "0,9580",

Leia-se: "0,9990".