PORTARIA SF Nº 143 DE 08.07.2002

·         Publicada no DOE de 09.07.2002.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando a isenção prevista no art. 9º, XXIX, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 255, de 19.07.90, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"I – Ficam dispensados de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE:

.................................................................................................

l) a partir de 01.08.2002, o contribuinte que confeccionar produto na sua própria casa residencial, sem utilização de trabalho assalariado, por encomenda direta do consumidor ou usuário;

................................................................................................"

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.07.2002.