· Publicada no DOE de 31.07.2002.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação - QAV e Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 15/2002, publicado e retificado no Diário Oficial da União de 11.07.2002 e de 12.07.2002, respectivamente, e o Ato COTEPE/ICMS nº 17/2002, publicado no Diário Oficial da União de 26.07.2002, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda
Anexo Único da Portaria SF nº 169/2002
"Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002
PERÍODO |
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
|||
Gasolina C (em R$/litro) |
Óleo Diesel (em R$/litro) |
GLP (em R$/quilo) |
QAV (em R$/litro) |
|
.................. |
............... |
........... |
............... |
........... |
De 01.07.2002
a 15.07.2002 |
1,7552 |
0,9990 |
1,9768 |
0,9587 |
De 16.07.2002 a 31.07.2002 (Ato COTEPE/ ICMS nº 15/2002) |
1,8131 |
1,0722 |
2,0600 |
0,9587 |
a partir de 01.08.2002 (Ato COTEPE/ ICMS nº 17/2002) |
1,7840 |
1,0722 |
2,0600 |
0,9587 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.07.2002.