· Publicada no DOE de 15.08.2002.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no art. 9º, CLXXVI, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, especialmente o Decreto nº 24.650, de 20.08.2002, RESOLVE:
II – O reconhecimento de que trata o inciso anterior vigorará enquanto atendidas as condições previstas no art. 9º, CLXXVI, "a", do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações;
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.09.2002;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15.08.2002.